Lei Ordinária nº 1.495, de 29 de dezembro de 1997
Art. 1º.
O Plano Plurianual do Município de Iguape, para o período de 1998 a 2001, constituído pelo anexo constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício e do Orçamento anual.
Art. 2º.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a serem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com indicação da fonte de recursos.
Art. 3º.
O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas afim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.