Lei Ordinária nº 1.499, de 31 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Passa o artigo 137, da Lei nº 1.200/91 -Código Tributário do Município de lguape- a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 86 a 92, inciso I do artigo 137, artigo 138 e alíneas "a", "b" e "c", do inciso II do artigo 273.