Atos do Presidente nº 2, de 29 de janeiro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Atos do Presidente

2

2021

29 de Janeiro de 2021

ESTABELECE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO PARA AS ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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ESTABELECE NORMAS PARA EXPEDIÇÃO DE ATESTADO DE FUNCIONAMENTO PARA AS
ENTIDADES DE INTERESSE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O cidadão EDUARDO DE LARA, Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições conferidas por lei, e ainda,

    Considerando que constitui incumbência da Secretaria Administrativa a promoção do interesse público e visando o constante aprimoramento da gestão e a otimização no uso dos recursos, com vistas ao exercício da gestão responsável;

    Considerando que essa função deve ser exercida, particularmente, através do exame da documentação necessária para transferência de recursos públicos, RESOLVE, estabelecer normas para emissão de Atestado de Funcionamento das Entidades de Interesse Social, que se regerão pelas normas seguintes:

      Art. 1º. 

      São documentos necessários para instruir o processo administrativo para emissão de Atestado de Funcionamento das Entidades de Interesse Social:

        I – 

        Ofício dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, requerendo a emissão do Atestado de Funcionamento, com as devidas justificativas;

          II – 

          Cópia do Estatuto, com as modificações estatutárias atualizadas;

            III – 

            Cópia da Ata de eleição da atual diretoria, devidamente registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

              IV – 

              Cópia do CNPJ;

                V – 

                Declaração de regularidade na prestação de contas, no caso de recebimento pela Entidade de qualquer recurso advindo do Erário Municipal, a ser expedida pela Prefeitura Municipal de lguape através de órgão competente;

                  VI – 

                  Certidões negativas de débitos Federais (FGTS, previdenciária, dívida ativa da União), Estadual e Municipal;

                    VII – 

                    Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF - e da Carteira de Identidade do Presidente da entidade;

                      VIII – 

                      Cópia de comprovante de endereço da entidade; (energia elétrica, água, telefone, outras correspondências).

                        IX – 

                        Outros documentos (atualizados) que comprovem o funcionamento da entidade, tais como matérias jornalísticas, folder de eventos e ações, etc.

                          Art. 2º. 

                          A Secretaria Administrativa desta Casa realizará uma visita técnica na sede da entidade requerente, e emitirá Relatório de Vistoria narrando a situação encontrada.

                            § 1º 

                            O servidor público designado para realizar a vistoria poderá proceder a quantas visitas entender necessárias;

                              § 2º 

                              O solicitante deverá facilitar o acesso do servidor às dependências da Entidade para realização das vistorias.

                                Art. 3º. 

                                As Solicitações de Atestado de Funcionamento, os Relatórios de Vistoria e os Atestados de Funcionamento serão obrigatoriamente registrados em livro próprio.

                                  Art. 4º. 

                                  As Solicitações serão autuadas e tramitarão em procedimentos individuais próprios.

                                    Art. 5º. 

                                    O Atestado de Funcionamento poderá ser suspenso ou cancelado caso seja apurada alguma irregularidade nas atividades da entidade.

                                      § 1º 

                                      A decisão que suspender ou cancelar o Atestado de Funcionamento deverá ser devidamente fundamentada. 

                                        Art. 6º. 

                                        Em anexo modelos de Solicitação de Atestado de Funcionamento, Relatório de Vistoria e Atestado de Funcionamento. 

                                          Art. 7º. 

                                          Este Ato entra em vigor na data de sua publicação  ou afixação em local próprio, revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de lguape - Estância Balneária, 29 de janeiro de 2021.

                                             

                                            Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

                                             

                                            EDUARDO DE LARA
                                            Presidente