Lei Ordinária nº 1.501, de 31 de dezembro de 1997
Art. 1º.
Fica alterada a Tabela I, constante da Lei Municipal nº 1.200/91 Código tributário Município de Iguape -, passando os dispositivos alterados a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.