Lei Ordinária nº 1.542, de 17 de junho de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1542

1999

17 de Junho de 1999

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À COMPLEMENTAÇÃO DA RENDA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à complementação da renda para as famílias contempladas no Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - Processo riº 019/99, no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário..
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 17 DE JUNHO DE 1999.

             


            Jair Young Fortes
            Prefeito municipal