Lei Ordinária nº 1.542, de 17 de junho de 1999
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à complementação da renda para as famílias contempladas no Convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - Processo riº 019/99, no valor de R$ 59.000,00 (cinqüenta e nove mil reais).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário..
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.