Lei Ordinária nº 1.544, de 24 de junho de 1999
Art. 1º.
Passa a denominar-se Sítio Arqueológico "Benedito Fortes", o logradouro público ora conhecido como "Caverna do Ódio", próximo ao Morro do Espia, neste Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.