Lei Ordinária nº 1.458, de 30 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1458

1996

30 de Dezembro de 1996

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO PARA TRATAMENTO DO LIXO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA CELEBRAR CONVÊNIO PARA TRATAMENTO DO LIXO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    IRSON CARRAVIERI, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária, realizada em 27 de Dezembro de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos moldes desta Lei, a celebrar convênio com a Cooperativa Mista de Educação e Cultura do Vale do Ribeira -EDUVALE-, objetivando o tratamento e industrialização de todo o lixo urbano do Município de Iguape.

        § 1º 

        O Poder Público Municipal, doará todo o lixo urbano recolhido pelo Município à Cooperativa, depositando-o dentro do território do Município, em local indicado pelo Cooperativa. 

          § 2º 

          Incumbe à EDUVALE :

            a) 

            apresentar projeto de tratamento adequado de industrialização do lixo urbano, devidamente aprovado pelos órgãos competentes;

              b) 

              implantar, sem nenhum ônus ao Município, uma usina de compostagem e tratamento do lixo.

                b) 

                destinar 20% (vinte por cento) do resultado econômico ligado à exploração industrial do lixo, em projetos de promoção e recuperação, preservação do Meio ambiente;

                  c) 

                  destinar 20% (vinte por cento) do resultado líquido do exercício, para atividades educacionais e sociais .

                    § 2º 

                    A cooperativa prestará contas de suas atividades ao Município, anualmente, em balancete, com demonstrativo de receita e despesa, e do cumprimento das incumbências instituídas nas alíneas ao parágrafo anterior. 

                      Art. 2º. 

                      O presente autorização terá validade pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do convênio.

                        Art. 3º. 

                        O presente convênio deverá observar os seguintes prazos :

                          I – 

                          de 30 (trinta) dias para a assinatura do termo de convênio, entre as partes.

                            II – 

                            de 90 (noventa) dias, para a EDUVALE apresentar ao Executivo, o item mencionado na alínea "a", do parágrafo 2º, do artigo 1º, desta lei.

                              III – 

                              de 180 ( cento e oitenta) dias, para inicio da implantação da usina de tratamento do lixo.

                                Art. 3º. 

                                As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.

                                  Art. 4º. 

                                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

                                     

                                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE

                                    EM 30 DE DEZEMBRO DE 1996 

                                     

                                    IRSON CARRAVIERI 
                                    Prefeito Municipal de Iguape