Lei Ordinária nº 1.458, de 30 de dezembro de 1996
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos moldes desta Lei, a celebrar convênio com a Cooperativa Mista de Educação e Cultura do Vale do Ribeira -EDUVALE-, objetivando o tratamento e industrialização de todo o lixo urbano do Município de Iguape.
O Poder Público Municipal, doará todo o lixo urbano recolhido pelo Município à Cooperativa, depositando-o dentro do território do Município, em local indicado pelo Cooperativa.
Incumbe à EDUVALE :
apresentar projeto de tratamento adequado de industrialização do lixo urbano, devidamente aprovado pelos órgãos competentes;
implantar, sem nenhum ônus ao Município, uma usina de compostagem e tratamento do lixo.
destinar 20% (vinte por cento) do resultado econômico ligado à exploração industrial do lixo, em projetos de promoção e recuperação, preservação do Meio ambiente;
destinar 20% (vinte por cento) do resultado líquido do exercício, para atividades educacionais e sociais .
A cooperativa prestará contas de suas atividades ao Município, anualmente, em balancete, com demonstrativo de receita e despesa, e do cumprimento das incumbências instituídas nas alíneas ao parágrafo anterior.
O presente autorização terá validade pelo prazo de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do convênio.
O presente convênio deverá observar os seguintes prazos :
de 30 (trinta) dias para a assinatura do termo de convênio, entre as partes.
de 90 (noventa) dias, para a EDUVALE apresentar ao Executivo, o item mencionado na alínea "a", do parágrafo 2º, do artigo 1º, desta lei.
de 180 ( cento e oitenta) dias, para inicio da implantação da usina de tratamento do lixo.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .