Lei Ordinária nº 1.545, de 13 de julho de 1999
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria de Defesa Civil, objetivando o repasse financeiro, para realização de obras no Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.