Lei Ordinária nº 1.553, de 26 de novembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1553

1999

26 de Setembro de 1999

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Pagar-se-á, a título de diária, ao servidor municipal, a quantia de R$ 0,03 (três centavos) por quilômetro rodado, quando em serviço fora da circunscrição do município, em local que ultrapasse um mínimo de 200 (duzentos) quilômetros, em rodovia.
        Parágrafo único  
        Quando o serviço exigir viagem com percurso superior a 700 (setecentos) quilômetros, a diária prevista no “caput” deste artigo, terá como base a quantia de R$ 0,07 (sete centavos) por quilômetro rodado, desde que o objeto do deslocamento torne imprescindível o pernoite.
          Art. 2º. 
          O servidor que permanecer fora da sede administrativa do município de Iguape, desde que em local com distância inferior a 200 (duzentos) quilômetros, em rodovia, e por período igual ou superior a cinco horas, receberá como diária, o valor equivalente a 5% do salário mínimo vigente, vedada a aplicação deste artigo, nos casos de mais de uma viagem no período correspondente a sua jornada diária de trabalho.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE.
                EM 26 DE NOVEMBRO DE 1999.

                 


                Jair Young Fortes
                Prefeito municipal