Lei Ordinária nº 1.554, de 26 de novembro de 1999
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a constituir uma empresa pública bimunicipal em conjunto com o município de Ilha Comprida, destinada especificamente à cobrança de pedágio para cobrir despesas de construção, conservação e melhorias da Ponte “Prefeito Laércio Ribeiro” que liga Iguape e Ilha Comprida.
§ 1º
A empresa pública bimunicipal, a ser criada, será responsável pelo cumprimento de todas as obrigações atinentes a operacionalização e os encargos da referida ponte e sua construção, absorvendo integralmente a dívida existente junto à Construtora Tardelli S/A, inclusive aquela em fase de execução judicial.
§ 2º
A criação da Empresa Pública Bimunicipal que trata o “caput” deste Artigo, obedecerá o disposto no Inciso XIX, §§ 8º e 9º do Artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas nos orçamentos respectivos, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.