Lei Ordinária nº 1.388, de 28 de dezembro de 1994
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento:
RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES
1000.00.00 | RECEITAS CORRENTES | 12.851.400,00 |
1100.00.00 | Receita Tributária | 3.802.780,00 |
1300.00.00 | Receita Patrimonial | 1.441.170,00 |
1500.00.00 | Receita Industrial | 10.360,00 |
1700.00.00 | Transferências Correntes | 7.583.840,00 |
1900.00.00 | Outras Receitas Correntes | 13.330,00 |
2000.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | 66.170,00 |
2200.00.00 | Alienação de Bens | 3.270,00 |
2400.00.00 | Transferências de Capital | 59.450,00 |
2500.00.00 | Outras Receitas de Capital | 3.450,00 |
| TOTAL | 12.917.650,00 |
A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei:
-DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
3.0.0.0 | |
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3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
3.1.1.0 | Pessoal | 6.507.365,00 |
3.1.2.0 | Material de Consumo | 2.195.900,00 |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros e Encargos | 1.192.500,00 |
3.1.9.0 | Diversas Despesas de Custeio | 14.905,00 |
3.2.0.0 |
Transferências Correntes | 9.910.670,00 |
3.2.2.0 | Transferências Intergovernamentais | 100,00 |
3.2.3.0 | Transferências a Instituições Privadas Encargos da Dívida Interna | 321.800,00 709.540,00 |
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4.0.0.0 | DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0 | Investimentos |
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4.1.1.0 | Obras e Instalações | 915.860,00 |
4.1.2.0 | Equipamentos e Material Permanente | 807.105,00 |
4.1.9.0 | Diversos Investimentos | 17.965,00 |
4.2.0.0 |
Inversões Financeiras | 1.740.930,00 |
4.2.1.0 | Aquisições de Imóveis | 19.880,00 |
4.3.0.0 | Transferências de Capital |
|
4.3.2.0 | Transferências Intergovernamentais | 100,00 |
4.3.5.0 | Amortização da Dívida Interna | 154.020,00 |
| TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 12.917.650,00 |
- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
1.0 | Legislativo | 517.700,00 |
2.0 | Executivo | 376.350,00 |
30. | Departamento de Administração | 424.690,00 |
4.0 | Departamento de Finanças | 601.770,00 |
5.0 | Departamentode Obras e Serviços | 3.572.030,00 |
6.0 | Departamentode Educação e Cultura | 2.937.840,00 |
7.0 | Departamentode Esportes e Turismo | 120.430,00 |
8.0 | Departamento de Saúde | 1.363.310,00 |
9.0 | Departamento de Ecologia e Agricultura | 235.000,00 |
10.0 | Departamento de Bem Estar Social | 50.680,00 |
11.0 | Departamento das Administrações Regionais | 92.110,00 |
12.0 | Encargos Gerais do Município | 2.625.740,00 |
TOTAL | 12.917.650,00 | |
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado para o presente Orçamento , corrigido monetariamente , conforme item "C" do presente artigo;
Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa;
atualizar monetariamente as Dotações Orçamentárias da Receita e da Despesa do presente Orçamento, tomando por base de cálculo, o índice oficial de inflação reconhecido pelo Governo da União, a contar de 1 º de Julho de 1995.
Esta Lei entrará em vigor a 1o de Janeiro de 1995 , revogadas as disposições em contrário.