Lei Ordinária nº 1.388, de 28 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1388

1994

28 de Dezembro de 1994

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do MunicÍ­pio, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária, realizada em 26 de Dezembro de 1994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a Administração Direta , seus Fundos e Órgãos , para o exercício financeiro de 1995, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 12.917.650,00 (doze milhões, novecentos e dezessete mil, seiscentos e cinqüenta reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 

        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento:



        RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES

        1000.00.00

        RECEITAS CORRENTES

        12.851.400,00

        1100.00.00

        Receita Tributária

        3.802.780,00

        1300.00.00

        Receita Patrimonial

        1.441.170,00

        1500.00.00

        Receita Industrial

        10.360,00

        1700.00.00

        Transferências Correntes

        7.583.840,00

        1900.00.00

        Outras Receitas Correntes

        13.330,00

        2000.00.00

        RECEITAS DE CAPITAL

        66.170,00

        2200.00.00

        Alienação de Bens

        3.270,00

        2400.00.00

        Transferências de Capital

        59.450,00

        2500.00.00

        Outras Receitas de Capital

        3.450,00

         

        TOTAL

        12.917.650,00

          Art. 3º. 

          A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei:

           

           

          -DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

          3.0.0.0

           
          DESPESAS CORRENTES

           

          3.1.0.0

          Despesas de Custeio

          3.1.1.0

          Pessoal

          6.507.365,00

          3.1.2.0

          Material de Consumo

          2.195.900,00

          3.1.3.0

          Serviços de Terceiros e Encargos

          1.192.500,00

          3.1.9.0

          Diversas Despesas de Custeio

          14.905,00

           

          3.2.0.0

           

          Transferências Correntes

          9.910.670,00

          3.2.2.0

          Transferências Intergovernamentais

          100,00

          3.2.3.0
          3.2.5.0
          3.2.6.0
          3.2.8.0

          Transferências a Instituições Privadas
          Transferências a Pessoas

          Encargos da Dívida Interna
          Contribuições paraFormaçãodoPatrimôniodoServidorPúblico- PASEP



          321.800,00

                                             709.540,00
                                              10.930,00
                                               49.680,00


                                                                                             1.092.050,00 

            

           

          4.0.0.0

          DESPESAS DE CAPITAL

           

          4.1.0.0

          Investimentos

           

          4.1.1.0

          Obras e Instalações

          915.860,00

          4.1.2.0

          Equipamentos e Material Permanente

          807.105,00

          4.1.9.0

          Diversos Investimentos

          17.965,00

           

          4.2.0.0

           

          Inversões Financeiras

          1.740.930,00

          4.2.1.0

          Aquisições de Imóveis

          19.880,00

          4.3.0.0

          Transferências de Capital

           

          4.3.2.0

          Transferências Intergovernamentais

          100,00

          4.3.5.0

          Amortização da Dívida Interna

          154.020,00

           

          TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

          12.917.650,00

           

          - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO

          1.0

          Legislativo

          517.700,00

          2.0

          Executivo

          376.350,00

          30.

          Departamento de Administração

          424.690,00

          4.0

          Departamento de Finanças

          601.770,00

          5.0

          Departamentode Obras e Serviços

          3.572.030,00

          6.0

          Departamentode Educação e Cultura

          2.937.840,00

          7.0

          Departamentode Esportes e Turismo

          120.430,00

          8.0

          Departamento de Saúde

          1.363.310,00

          9.0

          Departamento de Ecologia e Agricultura

          235.000,00

          10.0

          Departamento de Bem Estar Social

          50.680,00

          11.0

          Departamento das Administrações Regionais

          92.110,00

          12.0

          Encargos Gerais do Município

          2.625.740,00

          TOTAL

          12.917.650,00

           

            Art. 4º. 

            Fica o Poder Executivo autorizado a:

              a) 

              Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado para o presente Orçamento , corrigido monetariamente , conforme item "C" do presente artigo;

                b) 

                 Abrir Créditos Suplementares , até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa;

                  c) 

                  atualizar monetariamente as Dotações Orçamentárias da Receita e da Despesa do presente Orçamento, tomando por base de cálculo, o índice oficial de inflação reconhecido pelo Governo da União, a contar de 1 º de Julho de 1995.

                    Art. 5º. 

                    Esta Lei entrará em vigor a 1o de Janeiro de 1995 , revogadas as disposições em contrário. 

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 28 DE DEZEMBRO DE 1994 

                       

                      José Eduardo Trigo

                      Prefeito Municipal