Lei Ordinária nº 1.557, de 20 de dezembro de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1557

1999

20 de Dezembro de 1999

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, PARA O EXERCÍCIO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape – Estância Balneária, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos e Órgãos, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.677.000,00 (treze milhões e seiscentos e setenta e sete mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
        Art. 2º. 
        O Orçamento Fiscal do Município de Iguape – Estância Balneária, abrangendo a Administração Direta, seus Fundos e Órgãos, para o exercício financeiro de 2000, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 13.677.000,00 (treze milhões e seiscentos e setenta e sete mil reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.
          I – 

          RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

          1000.00.00           RECEITAS CORRENTES                                      13.507.000,00

          1100.00.00     Receita Tributária                               2.541.000,00
          1300.00.00     Receita Patrimonial                                   6.000,00
          1600.00.00     Receitas de Serviços                              105.000,00
          1700.00.00     Transferências Correntes                    8.632.800,00
          900.00.00        Outras Receitas Correntes                 2.222.200,00 

           

          2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL                 170.000,00
            

          2200.00.00

          Alienação de Bens

          10.000,00

           

          2400.00.00

          Transferências de Capital

          60.000,00

           

          2500.00.00

          Outras Receitas de Capital

          100.000,00

           

           

           

          TOTAL

           

          13.677.000,00

           

            Art. 3º. 
            A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei:
              I – 

              DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

               

              3000.00    DESPESAS CORRENTES                                                11.137.100,00

              3100.00    DESPESAS DE CUSTEIO                                                  9.781.660,00

              3110.00    Pessoal                                                    5.547.760,00
              3120.00    Material de Consumo                             1.465.000,00
              3130.00    Outros Serviços e Encargos                    2.659.900,00
              3190.00    Diversas Despesas de Custeio                   109.000,00

              3200.00    TRANSFERENCIAS CORRENTES                                    1.355.440,00

              3210.00    Transf. Intragovernamentais                       857.000,00
              3230.00    Transf. a Instituições Privadas                     115.640,00
              3250.00    Transferências a Pessoas                             145.800,00
              3260.00    Encargos da Dívida Interna                           40.000,00
              3280.00    Contrib.p/Form. Patr. Serv. Público             197.000,00

              4000.00    DESPESAS DE CAPITAL                                                   2.539.900,00

              4100.00    INVESTIMENTOS                                                             2.428.400,00

              4110.00    Obras e Instalações                                  1.465.000,00
              4120.00    Equip. e Material Permanente                     318.400,00
              4190.00    Diversos Investimentos                               645.000,00 

              4200.00

              INVERSÕES FINANCEIRAS

               

              1.500,00

               

              4260.00

              Const. Aum. Cap. Emp. Com. ou Fina

              1.500,00

               

               

              4300.00

              TRANSFERENCIAS DE CAPITAL

               

              110.000,00

               

              4350.00

              Amortização da Dívida Interna

                110.000,00

               

               

               

              TOTAL

               

              13.677.000,00

               

                II – 

                DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

                1           LEGISLATIVO

                1.123.800,00

                2          EXECUTIVO

                1.237.000,00

                3           DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

                1.287.000,00

                4           DEPARTAMENTO DE ECONOMIA E FINANÇAS

                455.000,00

                5           DEPARTAMENTO DE SAÚDE

                1.700.000,00

                6           DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                4.018.800,00

                7           DEP.OBRAS, SERVIÇOS E MEIO AMBIENTE

                3.122.500,00

                8           DEPARTAMENTO DE TURISMO E ESPORTES

                314.500,00

                9           DEP. ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

                418.400,00

                            TOTAL

                13.677.000,00

                 

                  Art. 4º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo a:
                    a) 
                    contrair empréstimos por Antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada no presente orçamento;
                      b) 
                      abrir crédito suplementar até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do orçamento da despesa.
                        Art. 5º. 
                        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                          Art. 6º. 
                          Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                             

                            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE.
                            EM 20 DE DEZEMBRO DE 1999.

                             


                            Jair Young Fortes
                            Prefeito municipal