Lei Ordinária nº 1.569, de 25 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1569

2000

18 de Maio de 2000

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AO PROJETO PRODESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA ATENDER AO PROJETO PRODESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotação própria no orçamento vigente assim discriminado:

       

      Órgão                                               07
      Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
      Unidade Orçamentária 070100          Departamento de Obras e Serviços
      Funcional Programática                     10 .18 .1120 - Promoção Agrária
      Projeto                                  115 - Aquisição de Implementas Agrícolas
      Categoria Econômica               4120.113 - Equipamentos e Material
      Permanente
      Valor                                  R$ 120.000,00

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta de anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente: 

         

        Órgão                                                        07
        Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
        Unidade Orçamentária 070100               Departamento de Obras e Serviços
        Funcional Programática                              10.58.3230 - Planejamento Urbano
        Projeto                                                   107 - Contenção da Margem do Valo
        Grande
        Categoria Econômica                       4110.092 - Obras e Instalações
        Valor                                                 R$ 120.000,00

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
          disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 25 DE ABRIL DE 2000.

             

            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal