Lei Ordinária nº 1.390, de 28 de dezembro de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VIda Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de Dezembro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, com encargos, uma área de terreno de 1.200 m2, localizada no Bairro Pé da Serra, de propriedade de Catharina Pacheco Coelho, portadora do RG 22.683.197-8, residente na área maior a ser desmembrada para doação e que assim se descreve:
Memorial descritivo
Área : 1.200m2
Local : Pé da Serra -Município de lguape.
Propriedade : Catharina Pacheco Coelho.
DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: a área tem inicio no ponto "0" (zero), este cravado na lateral esquerda da Estrada Municipal (sentido despraiado), e distante 324,00 metros da Rodovia Prefeito Casimiro Teixeira -SP 222-; deste ponto segue no rumo 40º08'00" NE e distância de 40,00 m ( quarenta metros), confrontando com área de Catharia Pacheco Coelho, até encontrar o ponto "01" (um); deste deflete à direita e segue no rumo 49º52'00" SE e distância de 30,00m (trinta metros), confrontando com área de Catharina Pacheco Coelho, até encontrar o ponto "02" (dois); deste deflete à direita e segue no rumo 40º08'00" SW e distância de 40,00m (quarenta metros), confrontando com área de Catharina Pacheco Coelho, até encontrar o ponto "03" (três); este localizado na lateral da estrada Municipal Iguape/Despraiado; deste ponto segue pela lateral da referida estrada no rumo 49º52'00" NW e distância de 30,00m (trinta metros), até encontrar o ponto "00" (zero), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 1,200m2 (um mil e duzentos metros quadrados) .
§ 1º
A área descrita no "caput" deste artigo será transferida ao Município, através de escritura pública, sendo consignada na mesma, que a Prefeitura Municipal de Iguape, se obriga no prazo máximo de 6 (seis) meses, a edificar, no local, um posto de saúde.
§ 2º
Passa a fazer parte integrante desta Lei, a planta e memorial descritivo do imóvel, elaborado pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.