Lei Ordinária nº 1.391, de 28 de dezembro de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VIda Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 24 de Dezembro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder o cancelamento de todos os débitos relativos à contribuição de melhoria, das obras da ponte de ligação Iguape/Ilha Comprida.
Parágrafo único
O cancelamento de que trata o "caput" deste artigo, aplica-se aos débitos inscritos ou não em dívida ativa, bem como as execuções fiscais.
Art. 2º.
Os valores pagos a título de Contribuição de Melhoria, anteriormente a esta Lei, não serão restituídos em nenhuma hipótese.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.