Lei Ordinária nº 1.599, de 09 de fevereiro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor e dotação própria no Orçamento vigente, assim discriminadas:
Órgão: 07 Depto. De Obras, Serviços e Meio Ambiente
Unidade orçamentária: 070100-Departamento de Obras e Serviços
Funcional programática: 10.58.3230-planejamento urbano
Projeto: 106-Cons. Intermunicipal Conserv. E Manut. De vias públ. Mun.
Categoria Econômica: 3224.138-transf. A instit. Multigovernamentais Valor : R$ 19.800,00
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta do excesso de arrecadação do presente exercício.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.