Lei Ordinária nº 1.601, de 21 de março de 2001
Art. 1º.
O art. 4º, da Lei Municipal nº 1.562, de 22 de dezembro de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.