Lei Ordinária nº 1.573, de 18 de julho de 2000
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder alienação, por leilão, dos bens inservíveis ao patrimônio do Município de lguape, a saber:
01-KOMBI
ANO : 1992
PLACA : BPW 3653
PATRIMÔNIO : N.º 0748
SUCATA
02-KOMBI
ANO : 1994
PLACA : BPY 2399
CHASSY : 9BWZZZ23ZRP010495
COMBUSTÍVVEL : GASOLINA
PATRIMÔNIO : N.º 0765
AVALIAÇÃO : R$ 200,00
03-KOMBI
ANO : 1982
PLACA : CDZ 1242
PATRIMÔNIO : N.º 0773
SUCATA
04-KOMBI
ANO : 1991
PLACA B : GZ 8514
PATRIMÔNIO : N.º 0776
SUCATA
05 - CARAVAN -AMBULÂNCIA
ANO : 1987
PLACA : KD 0803
CHASSY : 9BGVN15DLK107135
COMBUSTÍVEL : ÁLCOOL
PATRIMÔNIO : N.º 0755
AVALIAÇÃO : R$ 200,00
06 - TRAILLER ENFERMAGEM - COM DOIS EIXOS
AVALIAÇÃO : R$ 150,00
07 - APROXIMADAMENTE 2 TONELADAS DE SUCATA
AVALIAÇÃO : R$ 0,09 O QUILO
A alienação de que trata o artigo anterior obedecerá o disposto na Lei n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94, pelo melhor preço, iniciando-se os lances pelo valor avaliado.
O Chefe do Poder Executivo Municipal designará, por decreto, cidadão que poderá ser ou não, servidor municipal, como leiloeiro, bem como disciplinará as condições, local e formas de pagamento.
A documentação dos veículos leiloados será entregue no ato da retirada dos mesmos.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.