Lei Ordinária nº 1.603, de 09 de abril de 2001
Art. 1º.
Passa denominar-se a via pública como Rua Manoel Silva Santos, localizado no Bairro do Porto do Ribeira, conhecida atualmente como Rua Projetada "A" tendo seu início a Rua Carlos Alberto Pereira e seu final na Rua do Trilho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.