Lei Ordinária nº 1.429, de 20 de dezembro de 1995
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua sessão extraordinária realizada em 14 de dezembro de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do estado de São Paulo, através da secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado, objetivando a Cessão de Uso de um trator agrícola e implementos, para sua utilização pela Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.