Lei Ordinária nº 1.574, de 18 de julho de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1574

2000

18 de Julho de 2000

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE A FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, visando à implantação de aterros sanitários em valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM 18 DE JULHO DE 2000.

             

            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal