Lei Ordinária nº 1.574, de 18 de julho de 2000
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, visando à implantação de aterros sanitários em valas para destinação de resíduos sólidos domiciliares.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.