Lei Ordinária nº 1.608, de 20 de abril de 2001
Art. 1º.
Passa a denominar-se a via pública como Rua "Artur Alves de Lima", localizada no Bairro do Porto do Ribeira, conhecida atualmente como Rua "F", que tem o seu inicio à Av. Maestro Aquilino Jarbas de Carvalho e o seu término à Rua Caminho do Trilho no loteamento Caminho do Trilho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessários.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as disposições em contrário.