Lei Ordinária nº 1.686, de 13 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1686

2003

13 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO -DRT - DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519/93, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO -DRT - DO ESTADO DE SÃO PAULO, VISANDO A DESCENTRALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE EMISSÃO DE CTPS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA PORTARIA Nº 519/93, DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de lguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Delegacia Regional do Trabalho -DRT-, do Estado de São Paulo, visando a descentralização da atividade de emissão de CTPS, de acordo com as disposições contidas na Portaria nº 519/93 do Ministério do Trabalho e Emprego.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE MARÇO DE 2.003. 


            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal