Lei Ordinária nº 1.688, de 13 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1688

2003

13 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE REVISÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DE VEREADOR E PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revisado o subsídio mensal do Vereador à Câmara do Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.100,00 ( dois mil e cem reais).
        Art. 2º. 
        O Presidente da Câmara fará jus a um subsídio mensal, em parcela única, no valor de R$ 4.200,00 ( quatro mil e duzentos reais).
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE MARÇO DE 2.003. 


              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal