Lei Ordinária nº 1.689, de 26 de março de 2003
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE OBRAS OU SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DE 33,00 KM DE ESTRADAS RURAIS NOS BAIRROS DESPRAIADO, MORRO SECO, JAIRÊ, MOMUNA, PEROUPAVA, COVEIRO E PARAISO MIRIN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, Objetivando a realização de obras ou serviços de recuperação de 33,00 Km de Estradas rurais nos Bairros Despraiado, Morro Seco, Jairê, Momuna, Peroupava, Coveiro e Paraíso Mirin.
Art. 2º.
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas, através de Decreto Executivo, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.