Lei Ordinária nº 1.692, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Luiz Dias, o logradouro público hoje denominado Rua Enseada localizada no Bairro do Rocio que tem o seu inicio na Rua Beira Rio e seu termino na Av. Julio Franco.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.