Lei Ordinária nº 1.693, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a denominar-se Rua Dácio Gonçalves de Souza, o logradouro público hoje denominado Rua Beira Rio localizada no Bairro do Rocio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.