Lei Ordinária nº 1.694, de 26 de março de 2003
Art. 1º.
Passa a considerar-se extensão da Rua Libório Cordeiro Machado, localizada no Conjunto Habitacional Vereador Antonio Alves Carneiro, o trecho que compreende entre a Rua Prefeito Hermilino França Jr., até a Rua Registro (antiga Projetada Três).
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.