Lei Ordinária nº 1.613, de 17 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1613

2001

17 de Maio de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE IGUAPE A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal de Iguape autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural, e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 17 DE MAIO DE 2.001 

             

            João Cabral Muniz

            Prefeito Municipal