Lei Ordinária nº 1.578, de 25 de julho de 2000
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação por doação, a Igreja Adventista do 7º Dia de Iguape, de uma área Municipal com 455,07 m² ( quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e sete centímetros quadrados), localizada na Avenida Aeroporto, no bairro do Rocio e que assim se descreve:
MEMORIAL DESCRITIVO: Mede 15, 17 metros de frente para a avenida Aeroporto, mede 30,34 metros do lado direito de quem da referida avenida olha para o imóvel, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Iguape; mede 30,34 metros do lado esquerdo, confrontando com área de propriedade da Prefeitura Municipal de Iguape, mede 15, 17 metros nos fundos, confrontando com área com área da Prefeitura Municipal de Iguape, encerrando uma área de 455,07 m² (quatrocentos e cinqüenta e cinco metros e sete centímetros quadrados); conforme planta em escala 1 :750 .
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e planta anexa, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
A área alienada destina-se exclusivamente para edificação de templo religioso da Igreja Adventista do 7º Dia de Iguape.
Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra destinação que não a prevista no "caput" deste artigo, sob pena de retrocessão do referido imóvel ao Município, com todas as benfeitorias a ele incorporadas, em qualquer tempo.
À Igreja Adventista do 7º Dia incumbe a edificação e funcionamento do templo religioso, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta Lei.
As despesas decorrentes da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.