Lei Ordinária nº 1.614, de 01 de junho de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1614

2001

1 de Junho de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Iguape, firmar o Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma da Resolução do Conselho Curador do FGTS, vigente.
        Art. 2º. 
        O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, ou do ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, durante todo o prazo de vigência do ajuste.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará, nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
            Art. 4º. 
            As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 1.536/98.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 01 DE JUNHO DE 2.001 

                 

                João Cabral Muniz

                Prefeito Municipal