Lei Ordinária nº 1.579, de 25 de julho de 2000
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder abertura de Crédito Adicional Especial, no valor e dotações próprias no orçamento vigente, assim discriminados:
Órgão 07 Departamento de Obras, Serviços e Meio Ambiente
Unidade 070100
Orçamentária Departamento de Obras e Serviços
Funcional 16.88.534 - Estradas Vicinais
Programática
Projeto 116 - Construção de Pontes
Categoria 4110.134 - Obras e Instalações
Econômica
Valor R$ 40.000,00
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de anulação parcial da seguinte dotação prevista no orçamento vigente:
Órgão 07 Departamento de Obras, Serviços e Meio
Unidade 070100 Ambiente
Orçamentária Departamento de Obras e Serviços
Funcional 10.58.3230 - Planejamento Urbano
Programática
Projeto 110 - Pavimentação das Ruas do Rocio
Categoria 4110.095 - Obras e Instalações
Econômica
Valor R$ 40.000,00
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.