Lei Ordinária nº 1.700, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1700

2003

29 de Abril de 2003

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUARDO GOMES FRANCO - ABEGF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR O CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EDUARDO GOMES FRANCO - ABEGF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Associação Beneficente Eduardo Gomes franco - ABEGF, com sede na cidade de Juquiá, deste Estado, com o objetivo de atendimento integral a adolescentes do Município de Iguape, atendidos no Município de Juquiá, conforme Programa do Núcleo de Atendimento Integral ao Adolescente.
        Art. 2º. 
        Fica autorizado o repasse financeiro mensal, no limite de R$ 250,00 ( duzentos e cinqüenta reais) "per capita", para o número máximo de 04 (quatro) adolescentes, totalizando a despesa anual de até R$ 9.000,00 (nove mil reais).
          Parágrafo único  
          O pagamento referido no "caput", somente será realizado enquanto a Associação Beneficente Eduardo Gomes Franco - ABEGF, estiver com a guarda de adolescentes provenientes deste município, por ordem judicial.
            Art. 3º. 
            O Município poderá disponibilizar profissional técnico da área de saúde, para a realização de plantão junto à Associação Beneficente Eduardo Gomes Franco - ABEGF, que será realizado uma vez ao mês, em período integral.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução da presente correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                  ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE ABRIL DE 2.003. 


                  João Cabral Muniz
                  Prefeito Municipal