Lei Ordinária nº 1.622, de 10 de setembro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de SÃo Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro destinado á realizaçãoo de eventos esportivos de interesse do município.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.