Lei Ordinária nº 1.587, de 26 de outubro de 2000
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado à implantar loteamento popular, em terras devolutas municipais, situadas no bairro do Rocio.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.