Lei Ordinária nº 1.588, de 26 de outubro de 2000
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o município de Ilha Comprida, estado de São Paulo, objetivando a implantação de Aterro Sanitário.
Parágrafo único
O Aterro Sanitário, objeto do Convênio a ser firmado, será implantado em área apropriada a ser adquirida exclusivamente para a adequada destinação final dos resíduos sólidos gerados pelos municípios de Iguape e de Ilha Comprida, com execução direta ou indireta destes, observadas prioritariamente as exigências ambientais previstas em legislações pertinentes, na circunscrição administrativa territorial de Iguape.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.