Lei Ordinária nº 1.589, de 26 de outubro de 2000
Art. 1º.
Fica denominado "APIO AUGUSTO DA ROCHA", o Núcleo de Promoção Social situado na Rua Prof. Lauro Rocha, s/n.º, esquina com a Av. Jânio Quadros, localizada no Bairro Canto do Morro .
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.