Lei Ordinária nº 1.590, de 26 de outubro de 2000
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, por termo, do prolongamento da rede de água e/ou esgoto do loteamento denominado "Recanto Toca do Bugio" ao patrimônio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, correspondente à contrapartida do município, no valor de R$ 44.437,17 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), equivalente a 87, 102% do custo global do empreendimento, avaliado em R$ 51.017,39 (cinqüenta e um mil, dezessete reais e trinta e nove centavos), assim discriminado:
serviços de escavação e reaterro .................................... R$ 7.605,47
em espécie, através do DA n.º 417/99 ......................... R$ 12.119,14
doação de 193m tubo de fofo e anéis ............................. R$ 24. 712,56
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o projeto da rede de distribuição e o memorial descritivo.
O Chefe do Poder Executivo assinará o competente termo de doação com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, na forma de seus estatutos, o prolongamento da rede de água e/ou esgoto do loteamento denominado "Recanto Toca do Bugio".
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.