Lei Ordinária nº 1.590, de 26 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1590

2000

26 de Outubro de 2000

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, POR TERMO, DO PROLONGAMENTO DA REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RECANTO TOCA DO BUGIO" Á COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO, POR TERMO, DO PROLONGAMENTO DA REDE DE ÁGUA E/OU ESGOTO DO LOTEAMENTO DENOMINADO "RECANTO TOCA DO BUGIO" Á COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a doação, por termo, do prolongamento da rede de água e/ou esgoto do loteamento denominado "Recanto Toca do Bugio" ao patrimônio da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, correspondente à contrapartida do município, no valor de R$ 44.437,17 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e sete reais e dezessete centavos), equivalente a 87, 102% do custo global do empreendimento, avaliado em R$ 51.017,39 (cinqüenta e um mil, dezessete reais e trinta e nove centavos), assim discriminado: 

        a) 

        serviços de escavação e reaterro .................................... R$  7.605,47

          b) 

          em espécie, através do DA n.º 417/99 ......................... R$ 12.119,14

            c) 

            doação de 193m tubo de fofo e anéis ............................. R$ 24. 712,56

              Parágrafo único  

              Passa a fazer parte integrante desta Lei, o projeto da rede de distribuição e o memorial descritivo.

                Art. 2º. 

                O Chefe do Poder Executivo assinará o competente termo de doação com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, na forma de seus estatutos, o prolongamento da rede de água e/ou esgoto do loteamento denominado "Recanto Toca do Bugio". 

                  Art. 3º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 26 DE OUTUBRO DE 2000 .

                       

                      Jair Yong Fortes
                      Prefeito Municipal