Lei Ordinária nº 1.648, de 25 de fevereiro de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Eleitoral da 51ª Zona da Comarca de Iguape, objetivando a locação de imóvel para o desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral no município.
Art. 2º.
A municipalidade arcará com o pagamento das despesas concernentes a locação do imóvel e consumo de água e energia elétrica.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.