Lei Ordinária nº 1.648, de 25 de fevereiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1648

2002

25 de Fevereiro de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL ELEITORAL - 51 ª ELEITORAL DA COMARCA DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL ELEITORAL - 51 ª ELEITORAL DA COMARCA DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Eleitoral da 51ª Zona da Comarca de Iguape, objetivando a locação de imóvel para o desenvolvimento das atividades da Justiça Eleitoral no município. 

        Art. 2º. 

        A municipalidade arcará com o pagamento das despesas concernentes a locação do imóvel e consumo de água e energia elétrica. 

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2.002.

               

              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal