Lei Ordinária nº 1.649, de 21 de março de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1649

2002

21 de Março de 2002

AUTORIZA O MUNICIPIO DE IGUAPE A RECEBER EM COMODATO OS PRÉDIOS DA IGREJA DO ROSÁRIO E SOBRADO DOS TOLEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O MUNICIPIO DE IGUAPE A RECEBER EM COMODATO OS PRÉDIOS DA IGREJA DO ROSÁRIO E SOBRADO DOS TOLEDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a receber em comodato, os prédios da Igreja do Rosário, sito na rua Papa João XXIII, s/n e Sobrado dos Toledo, sito na Rua Jeremias Júnior, s/n, de propriedade da Mitra Diocesana, para a reabertura e funcionamento do Museu Sacro, que passará a ser administrado pela Prefeitura Municipal, e para abrigar algumas dependências administrativas da Prefeitura Municipal, respectivamente. 

        Art. 2º. 

        As despesas necessárias às restaurações ou reformas dos imóveis, serão suportadas com verbas a serem liberadas para tal fim, pela Secretaria de Recuperação de Bens Culturais do Estado de São Paulo, mediante convênio.

          Parágrafo único  

          A Municipalidade fica obrigada, exclusivamente, à manutenção dos prédios recebidos em comodato, até o seu termo final. 

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

              Art. 4º. 

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições. 

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 21 DE MARÇO DE 2.002.

                 

                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal