Lei Ordinária nº 1.627, de 24 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar concessão de uso, a titulo gratuito, por prazo indeterminado, à Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/ A, concernente ao imóvel com área 244,22 m² ( duzentos e quarenta e quatro metros e vinte e dois centímetros quadrados), situado no Bairro do Icapara de propriedade do Município, conforme descrito no Memorial Descritivo e Levantamento Topográfico Planimétrico que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 2º.
As despesas coma execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.