Ato da Mesa nº 6, de 12 de abril de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

6

2021

12 de Abril de 2021

ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, ALTERANDO A REDAÇÃO DO DECRETO 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E DO ARTIGO 1º DO ATO Nº 05, DE 30 DE MARÇO DE 2021, E DÁ PROVIDENCIA CORRELATAS

a A
Vigência a partir de 16 de Agosto de 2021.
Dada por Ato da Mesa nº 9, de 16 de agosto de 2021

ESTENDE A MEDIDA DE QUARENTENA DE QUE TRATA O DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020, ALTERANDO A REDAÇÃO DO DECRETO 64.994, DE 28 DE MAIO DE 2020, E DO ARTIGO 1º DO ATO Nº 05, DE 30 DE MARÇO DE 2021, E DÁ PROVIDENCIA CORRELATAS

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea "h", do inciso I do artigo 290 do Regimento Interno da Câmara, e considerando às medias adotadas pelo Governo Estadual de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 65.613, de 09 de abril de 2021, que estende as medidas de quarentena impostas pelo Decreto Estadual nº 65.596, de 26 de Março de 2021, baixa o seguinte Ato:

      Art. 1º. 

      Altera o artigo 3° do Ato nº 05 de 30 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 3º - Os atos e ações estabelecidas neste Ato terão validade até o dia 18 de abril do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado".

        Art. 1º. 

        Os atos e ações estabelecidas neste Ato terão validade até o dia 23 de abril do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 7, de 19 de abril de 2021.
          Art. 1º. 

          Os atos e ações estabelecidas neste Ato terão validade por prazo indeterminado, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Ato da Mesa nº 9, de 16 de agosto de 2021.
            Art. 4º. 

            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

            Registre-se e cumpra-se.

               

              MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 12 DE ABRIL DE 2021

               

              Eduardo de Lara
              Presidente

               

              Clayton Aparecido Negri                                          José Nilson Duarte Avelar
              1º Secretario                                                               2º Secretario