Lei Ordinária nº 1.604, de 18 de abril de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.585, de 24 de outubro de 2000
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.585, de 24 de outubro de 2000
Art. 1º.
O artigo 1 º "caput" e incisos I e II, artigo 3º, e, artigo 5º, da Lei Municipal nº 1.585, de 24 de Outubro de 2.000, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
O Prefeito Municipal de Iguape e o Vice Prefeito, para o mandato que iniciou-se em 1º de Janeiro de 2.001, farão jus a subsídios fixados em parcela única, na seguinte conformidade.
I
–
o subsídio do Prefeito Municipal será de R$6.000,00 (seis mil reais);
II
–
o subsídio do Vice Prefeito será de R$1.800,00 (um mil e oitocentos reais).
Art. 2º.
(Revogado)
Art. 3º.
O Prefeito Municipal ou o Vice Prefeito, licenciados por motivo de saúde, farão jus ao subsídio integral.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos à 1º de Janeiro de 2.001.