Lei Ordinária nº 1.596, de 29 de dezembro de 2000
Art. 1º.
O orçamento fiscal da Empresa Pública Bimunicipal Iguape/Ilha Comprida para o ano de 2.001 estima a Receita e fica a Despesa em R$ 1.900.100,00 (um milhão, novecentos mil e cem reais) para a administração direta, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º.
A receita será realizada mediante a cobrança e arrecadação de pedágio na Ponte "Prefeito Laércio Ribeiro" e na barca que faz a travessia hidroviária Iguape/Ilha Comprida, bem como receitas eventuais.
Art. 4º.
As despesas para execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei, entrará em vigor em 1º de janeiro de 2001, revogadas as disposições em contrário.