Lei Ordinária nº 1.750, de 18 de fevereiro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1750

2004

18 de Fevereiro de 2004

DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE VEREADOR E DA VERBA INDENIZATÓRIA DO PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DE VEREADOR E DA VERBA INDENIZATÓRIA DO PRESIDENTE À CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica, com fundamento no artigo 3º da Lei nº 1.710/03, revisado anualmente os subsídios do Vereador à Câmara do Município de Iguape, em parcela única, no valor de R$ 2.845,00 ( dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais).

        Art. 2º. 

        O Vereador investido na função de Presidente da Câmara do Município de Iguape, fará jus a uma verba indenizatória mensal em parcela única igualmente os subsídios, no valor de R$ 2.845,00 ( dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais).

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário. 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              ESTÂNCIA BALNEÁRIA
              EM 18 DE FEVEREIRO DE 2.004 .

               

              João Cabral Muniz
              Prefeito Municipal