Lei Ordinária nº 1.652, de 16 de abril de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1652

2002

16 de Abril de 2002

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a final do Campeonato Estadual de Futebol Categoria Dentinho. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 16 DE ABRIL DE 2.002.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal