Lei Ordinária nº 1.652, de 16 de abril de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a final do Campeonato Estadual de Futebol Categoria Dentinho.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.