Lei Ordinária nº 1.626, de 04 de outubro de 2001
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal de n.º 877/86, o que Regulamenta o recebimento de honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
Art. 2º.
As despesas decorrente de execução da presente Lei, correrão por conta de verba consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Revogam-se as disposições em contrário .