Lei Ordinária nº 1.655, de 09 de maio de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1655

2002

9 de Maio de 2002

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A FUNDAÇAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE IGUAPE E A FUNDAÇAO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO "JOSÉ GOMES DA SILVA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", para a execução dos serviços relativos à discriminação de terras devolutas localizadas no círculo municipal e legitimação das posses encontradas. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 09 DE MAIO DE 2.002.

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal