Lei Ordinária nº 1.655, de 09 de maio de 2002
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo "José Gomes da Silva", para a execução dos serviços relativos à discriminação de terras devolutas localizadas no círculo municipal e legitimação das posses encontradas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.