Lei Ordinária nº 1.631, de 04 de dezembro de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1631

2001

4 de Dezembro de 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIGURAR COMO TOMADOR NO PROJETO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS/COLETA SELETIVA "CIDADÃO CATADOR", A SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE/LITORAL SUL, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FEHIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIGURAR COMO TOMADOR NO PROJETO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS/COLETA SELETIVA "CIDADÃO CATADOR", A SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE/LITORAL SUL, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FEHIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a figurar como Tomador no Projeto Regional de Resíduos Sólidos Domésticos/Coleta Seletiva "Cidadão Catador", a ser submetido à apreciação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape/Litoral Sul, para obtenção de recursos junto ao FEHIDRO.
        Art. 2º. 
        Na condição de Tomador do projeto, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com os Municípios participantes e será responsável pela execução e prestação de contas dos recursos recebidos, os quais serão liberados diretamente ao Município Tomador.
          Art. 3º. 
          O Tomador definirá a forma de execução do Projeto "Cidadão Catador", de acordo com o Manual Operacional do Fundo liberador do recurso.
            Art. 4º. 
            As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
              Art. 5º. 
              A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2.001. 

                 

                João Cabral Muniz

                Prefeito Municipal