Lei Ordinária nº 1.631, de 04 de dezembro de 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIGURAR COMO TOMADOR NO PROJETO REGIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMÉSTICOS/COLETA SELETIVA "CIDADÃO CATADOR", A SER SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO RIBEIRA DE IGUAPE/LITORAL SUL, PARA OBTENÇÃO DE RECURSOS JUNTO AO FEHIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a figurar como Tomador no Projeto Regional de Resíduos Sólidos Domésticos/Coleta Seletiva "Cidadão Catador", a ser submetido à apreciação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Ribeira de Iguape/Litoral Sul, para obtenção de recursos junto ao FEHIDRO.
Art. 2º.
Na condição de Tomador do projeto, o Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com os Municípios participantes e será responsável pela execução e prestação de contas dos recursos recebidos, os quais serão liberados diretamente ao Município Tomador.
Art. 3º.
O Tomador definirá a forma de execução do Projeto "Cidadão Catador", de acordo com o Manual Operacional do Fundo liberador do recurso.
Art. 4º.
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.
A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.