Lei Ordinária nº 1.753, de 01 de março de 2004
Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando à bem dominial do município a área urbana com a seguinte descrição perimétrica:
A área mede 26,02 metros de frente para a Av. São João, mede 14,24 metros do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com a rua Projetada; mede 8,12 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua Padre Matias Wirtz; mede 26,26 aos fundos, confrontando com o lote 9032 da quadra 943 de propriedade da Igreja Presbiteriana, encerrando uma área de 298,88 m².
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e a planta anexada, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
A área alienada destina-se exclusivamente para utilização da Congregação Presbiteriana do bairro do Porto do Ribeira e é desafeta em permuta a doada anteriormente pela Lei nº 1.577 de 25 de julho de 2000.
Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra destinação que não a prevista no "caput" deste artigo, sob pena de retrocessão do referido imóvel ao Município, com todas as benfeitorias a ele incorporadas.
À igreja presbiteriana incube a utilização e funcionamento do templo, no bairro Porto do Ribeira.
O chefe do Poder Executivo outorgará a competente alienação de domínio do imóvel em questão, à Igreja Presbiteriana de lguape, afim de ser levado a registro no Serviço Registrai Imobiliário local.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário .
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.