Lei Ordinária nº 1.753, de 01 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1753

2004

1 de Março de 2004

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DO BEM USO COMUM DO POVO E SUA DOAÇÃO À IGREJA PRESBITERIANA DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DA CATEGORIA DO BEM USO COMUM DO POVO E SUA DOAÇÃO À IGREJA PRESBITERIANA DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

    João Cabral Muniz, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica desafetada da categoria de bem de uso comum do povo, passando à bem dominial do município a área urbana com a seguinte descrição perimétrica: 


      A área mede 26,02 metros de frente para a Av. São João, mede 14,24 metros do lado direito de quem da frente olha para o imóvel, confrontando com a rua Projetada; mede 8,12 metros do lado esquerdo, confrontando com a rua Padre Matias Wirtz; mede 26,26 aos fundos, confrontando com o lote 9032 da quadra 943 de propriedade da Igreja Presbiteriana, encerrando uma área de 298,88 m².

        Parágrafo único  

        Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e a planta anexada, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.

          Art. 2º. 

          A área alienada destina-se exclusivamente para utilização da Congregação Presbiteriana do bairro do Porto do Ribeira e é desafeta em permuta a doada anteriormente pela Lei nº 1.577 de 25 de julho de 2000. 

            § 1º 

            Não será permitida, ao imóvel alienado, qualquer outra destinação que não a prevista no "caput" deste artigo, sob pena de retrocessão do referido imóvel ao Município, com todas as benfeitorias a ele incorporadas.

              § 2º 

              À igreja presbiteriana incube a utilização e funcionamento do templo, no bairro Porto do Ribeira. 

                Art. 3º. 

                O chefe do Poder Executivo outorgará a competente alienação de domínio do imóvel em questão, à Igreja Presbiteriana de lguape, afim de ser levado a registro no Serviço Registrai Imobiliário local. 

                  Art. 4º. 

                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário . 

                    Art. 5º. 

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 01 DE MARÇO DE 2.004.

                       

                      João Cabral Muniz
                      Prefeito Municipal